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Código de Defesa do Consumidor + Constituição Federal Visível e Acessível - 13ª Edição

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Leia a Sinopse

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010


Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010.



O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.



Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II e III – VETADOS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010;

189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

DESTAQUES:
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• CDC: atualizado até a Lei nº 14.181/2021
• CF atualizada até a EC nº 114/2021
• ESTE ESTABELECIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A OBRIGATORIEDADE DA LEI Nº 12.291/2010.

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Informações Técnicas

País Origem : Brasil
Acabamento : Espiral
Edição : 13ª Edição
Editora : Rideel
Formato : 13,5x20,5 cm
ISBN : 9786557384619
Lançamento : 2022
Linguagem : Português
Número de páginas : 168
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