CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Visível e Acessível - 17ª EDIÇÃO
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Equipe Rideel
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II e III – VETADOS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
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- Edição com apoio de mesa;
| Product Name | CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Visível e Acessível - 17ª EDIÇÃO |
|---|---|
| ISBN | 9788533967700 |
| País de Origem | Brasil |
| Autor: | Equipe Rideel |
| Número de páginas: | 32 |
| Ano: | 2026 |
| Acabamento | Brochura |
| Edição | 17 |
| Editora | Equipe Rideel |
| Formato | 13,5x20,5cm |
| Linguagem | Português |
| Frete grátis | Não |
| ISBN | 9788533967700 |


